Escândalo: Higgins suspenso por corrupçãoRecebi
alguns pedidos de esclarecimento em relação ao último Post do meu Blog.
Pois aí vai:
Estará na
lembrança de todos nós, a presença na Final Six de há 3 anos atrás de um Clube do
Norte que deveria ter descido de Divisão, mas não desceu e aconteceu disputar a
Final Six e Porquê? O Clube proprietário do Salão e que administrava também o
Clube Satélite realizou os 2 jogos de apuramento completamente desfalcado,
viciando desta forma a classificação geral. Outros desceram de divisão enquanto
outros não se apuraram para a Final.
Nota – Os
2 Clubes ficaram apurados e um deles sagrou-se Campeão Nacional
Se
Isto não é batota, o que Será?
Esta época
teremos na 1ª Divisão nas 3 Tabelas o Ginásio do Sul (A) e Ginásio do Sul (B)
No Pool são
tantos os exemplos semelhantes, que apenas vou enumerar o seguinte:
A – B – C
É uma FESTA...
Se
estas situações não são um convite à BATOTA e à CORRUPÇÃO
Então o que
são?
Para abreviar leia apenas a Parte Sublinhada dos
Estatutos da Federação
FEDERAÇÃO
PORTUGUESA DE BILHAR
Estatutos
ARTIGO 3º -
Fins
1 -
Constituem atribuições da Federação Portuguesa de Bilhar a definição de valores
e objectivos do bilhar nacional,
bem como o
seu fomento e desenvolvimento.
2 - A
Federação Portuguesa de Bilhar prossegue, nomeadamente, os seguintes fins:
a) Promover,
regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do bilhar nas
suas diversas variantes;
b) Difundir
e fazer respeitar as regras do bilhar, estabelecidas pelos órgãos e entidades
competentes;
c)
Representar o bilhar português;
d)
Representar os interesses dos seus associados perante a Administração Pública;
e) Estimular
a constituição e apoiar o funcionamento de clubes e agrupamentos de clubes;
f) Prestar
apoio técnico, humano e financeiro aos seus associados;
g)
Estabelecer relações com federações estrangeiras;
h)
Representar o bilhar junto das organizações desportivas internacionais;
i) Organizar
os campeonatos nacionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e
desenvolvimento
do bilhar,
bem como atribuir os respectivos títulos;
j) Organizar
as selecções nacionais, tendo em consideração o interesse público da
participação dos praticantes
desportivos
nas selecções e os legítimos interesses da federação, dos clubes e dos
praticantes desportivos;
k) Organizar
e patrocinar a realização de provas internacionais, prestando assistência aos
clubes e praticantes que
nelas
participem;
l) Defender os princípios
fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios
da lealdade na competição,
verdade do
resultado desportivo e prevenção e sancionamento da
violência associada ao desporto, da dopagem e
corrupção do fenómeno desportivo
“ÉTICA”
Do grego “ethiké” ou do latim “ethica” (ciência
relativa aos costumes), ética é o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de
apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto.
Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem
rege o seu comportamento, tendo
em vista uma filosofia moral dignificante. Os códigos de ética são
dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco
frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente.
“FAIR PLAY”
O
Fair Play significa muito mais do que o simples respeitar das regras; engloba
as noções de amizade, de respeito pelo outro, e do espírito desportivo,
representa um modo de pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a
problemática da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do
respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade
de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção.
O fair play é um conceito positivo. O Código considera
o desporto como uma actividade sociocultural que enriquece a sociedade e a
amizade entre as nações, desde que seja praticado lealmente. O desporto é
também considerado como uma actividade que, se for exercida de maneira leal,
permite ao indivíduo conhecer-se melhor, exprimir-se e realizar-se;
desenvolver-se plenamente, adquirir uma arte e demonstrar as suas capacidades;
o desporto permite uma interacção social, é fonte de prazer e proporciona
bem-estar e saúde. O desporto, com o seu vasto leque de clubes e de
voluntários, oferece a ocasião de envolver-se e de tomar responsabilidades na
sociedade. Além disso, o envolvimento responsável em certas actividades pode
contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para com o meio ambiente.
“ESPIRITO DESPORTIVO”
Espírito desportivo é, em primeiro lugar e acima de
tudo, observar estritamente todas as regras. É procurar nunca cometer deliberadament
uma falta.
Ter
espírito desportivo é respeitar o árbitro. A presença a do árbitro ou do júri
revela-se essencial de todas as competições. O árbitro tem um papel difícil a
desempenhar. Ele merece inteiramente o respeito de todos, aceitar todas as
decisões do árbitro sem pôr em causa a sua integridade, reconhecer com
dignidade a superioridade do adversário na derrota, aceitar a vitória com
modéstia e sem ridicularizar o seu adversário, saber reconhecer a boa actuação
e os bons desempenhos do seu adversário, querer competir na igualdade com um
oponente. É contar apenas com o seu talento e habilidade para tentar obter a
vitória, recusar ganhar através de meios ilegais e violentos, desportivo é
manter a dignidade em todas as circunstâncias. É demonstrar que temos domínio
sobre nós mesmos. É recusar que a violência física ou verbal tome conta de nós.
Autores: Tomás Brandão
Escola: [Escola não identificada]
Data de Publicação: 12/06/2008
IDP
CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA
O DESPORTIVISMO NO JOGO É SEMPRE VENCEDOR
(Fair play - The
winning way)
DEFINIÇÃO
DE FAIR PLAY
6. O fair play significa muito mais do que o simples
respeitar das regras; mas cobre as
noções de amizade, de respeito pelo outro, e de espírito
desportivo, um modo de
pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a
problemática
da luta contra a
batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras,
o
doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades,
a
comercialização excessiva e a corrupção.
7. O fair play é um conceito positivo. O Código considera
o desporto como uma
actividade sócio-cultural que enriquece a sociedade e a
amizade entre as nações,
contanto que seja praticado legalmente. O desporto é
também considerado como
uma actividade que, de for exercida de maneira leal,
permite ao indivíduo conhecer-se melhor, exprimir-se e realizar-se;
desenvolver-se plenamente, adquirir uma arte e
demonstrar as suas capacidades; o desporto permite uma
interacção social, é fonte
de prazer e proporciona bem-estar e saúde. O desporto,
com o seu vasto leque de
clubes e voluntários, oferece a ocasião de envolver-se e
de tomar responsabilidades
na sociedade. Além disso, o envolvimento responsável em
certas actividades pode
contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para
com o meio-ambiente
8.1 Os Governos: a todos os níveis, incluindo as agências
que trabalham com os
governos. Os que estão envolvidos nos sectores oficiais
da educação têm uma
responsabilidade especial.
8.2 As organizações desportivas e as associadas ao
desporto - em particular as
federações desportivas e as instâncias dirigentes, as
associações de
educação física, os organismos e os institutos de
formação, as profissões
ligadas à medicina e à farmácia e os meios de comunicação
social. Também o
sector comercial, incluindo a produção, a venda e o
marketing dos artigos de
desporto, é chamado a assumir as suas responsabilidades,
contribuindo para
a promoção do fair play
Depois
de ter lido tudo isto, agradeço o seu comentário para: americorui@sapo.pt