Manuel Gama suspenso ilegalmente pela FPB

A sua suspensão preventiva é ilegal, face ao Regulamento Disciplinar da FPB
O Conselho de Disciplina não pode suspender ninguém preventivamente, só a Direcção o pode fazer

Do Regulamento Disciplinar da FPB

Artº. 18 - Sob proposta do Conselho Disciplinar, a Direcção da FPB pode suspender

preventivamente o  arguido, se houver indícios de que ele está incurso em falta a

que corresponda uma pena de "Suspensão" ou de "Demissão"

E como quase todos os elementos que fazem parte da Direcção, incluindo o Presidente
são também jogadores, não podem executar a suspensão ou então
seria uma festa
jogadores a suspender jogadores, nada mais ilegal que isto.

Dos Estatutos da FPB

SECÇÃO VIII  
Conselho disciplinar
ARTIGO 73º - Competência
O Conselho disciplinar é o órgão com poderes disciplinares em matéria desportiva

1 - Apreciar e punir as inffracções disciplinares, em matéria desportiva, nos termos da Lei e do Regulamento de disciplina; 

2 - Conhecer e decidir dos recursos das decisões dos associados, em matéria desportiva; 

3 - Apoiar os órgãos sociais da F.P.B. na interpretação dos Estatutos, Regulamentos e outras disposições legais, no âmbito da matéria disciplinar desportiva, sempre que solicitado para o efeito

 

É tempo de ganhar juízo