Manuel Gama suspenso
ilegalmente pela FPB
A sua suspensão preventiva é ilegal, face ao Regulamento Disciplinar da
FPB
O Conselho de Disciplina não
pode suspender ninguém preventivamente, só a Direcção o pode fazer
Do
Regulamento Disciplinar da FPB
Artº. 18 - Sob proposta do Conselho Disciplinar, a
Direcção da FPB pode suspender
preventivamente o arguido, se houver indícios de
que ele está incurso em falta a
que corresponda uma pena de "Suspensão" ou
de "Demissão"
E como quase todos os elementos que fazem parte da
Direcção, incluindo o Presidente
são também jogadores, não
podem executar a suspensão ou então seria
uma festa
jogadores a suspender jogadores, nada mais ilegal que isto.
Dos
Estatutos da FPB
SECÇÃO
VIII
Conselho
disciplinar
ARTIGO
73º - Competência
O
Conselho disciplinar é o órgão com poderes disciplinares em matéria desportiva.
1 -
Apreciar e punir as inffracções disciplinares, em matéria desportiva, nos termos da Lei
e do Regulamento de disciplina;
2 -
Conhecer e decidir dos recursos das decisões dos associados, em matéria desportiva;
3 -
Apoiar os órgãos sociais da F.P.B. na interpretação dos Estatutos, Regulamentos
e outras disposições legais, no âmbito
da matéria
disciplinar desportiva, sempre que solicitado para o efeito
É tempo de ganhar juízo